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Os fabricantes de biocombustíveis vão passar a poder contar os volumes de etanol e biodiesel que tenham sido comercializados pela modalidade venda à ordem para a emissão de Créditos de Descarbonização (CBios). A mudança na Resolução 802/2019 foi aprovada na reunião de hoje (22) da diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Nessas operações uma empresa acerta a venda de um produto com um comprador, mas – por determinação desse comprador – faz a entrega a um terceiro. Pelas regras atuais, os volumes de biocombustíveis que sejam negociados dessa forma não podem ser incluídos na Plataforma CBio – ferramenta usada para gerar o lastro para a emissão dos CBios.

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Além dessa mudança, a minuta aprovada pela ANP também incluirá na Resolução 802/2019: novos instrumentos de fiscalização sobre a geração indevida de lastro para emissão de CBios; autorização para a geração de CBios em negócios entre duas cooperativas de produtores de etanol como já acontece com vendas entre produtores de biodiesel.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

 

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